A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe uma mudança significativa no modo como empresas e instituições devem tratar os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Para empresas que atuam na recuperação de crédito, o impacto é direto e exige uma revisão cuidadosa dos processos de comunicação com devedores.
Este artigo aborda os principais aspectos jurídicos relacionados ao tema e oferece dicas práticas para que credores mantenham a conformidade legal. Siga com a leitura!
A LGPD e o tratamento de dados pessoais
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve atender a uma das bases legais previstas na lei, além de respeitar princípios como transparência, segurança, e minimização. Isso inclui dados utilizados no contexto da recuperação de crédito, como nome, CPF, telefone e histórico de débitos.
No caso da cobrança de dívidas, as bases legais mais frequentemente aplicáveis são:
- Execução de contrato: quando o dado é necessário para cumprir obrigações contratuais, como a cobrança de valores devidos.
- Legítimo interesse: para situações em que o uso do dado é essencial à atividade econômica, desde que não viole os direitos do titular.
Impactos na comunicação com devedores
A comunicação com devedores deve ser repensada à luz da LGPD, considerando:
- Finalidade específica e explícita: O uso dos dados deve ser restrito à recuperação de crédito e informado ao devedor no momento da coleta ou da tentativa de contato.
- Consentimento não obrigatório, mas transparência essencial: Embora o consentimento não seja necessário para a cobrança, o devedor tem o direito de saber como seus dados foram obtidos e por que estão sendo usados.
- Limitação no uso dos dados: Só devem ser usados os dados estritamente necessários para realizar a cobrança, evitando a coleta ou manutenção de informações irrelevantes.
Cuidados específicos nas cobranças
- Respeito à privacidade do devedor
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança não pode expor o devedor ao constrangimento. A LGPD reforça essa exigência, impondo sanções para o uso inadequado de dados pessoais que resulte em situações vexatórias.
Exemplo prático:
Evite ligações ou mensagens em ambientes públicos que possam revelar a condição de inadimplência a terceiros.
- Uso ético de dados sensíveis
Embora dados financeiros não sejam considerados sensíveis pela LGPD, eles devem ser tratados com cuidado redobrado, pois revelam aspectos da vida econômica do titular.
- Segurança das informações
As empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados. Vazamentos de dados podem levar a penalidades severas, incluindo multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Dicas práticas para comunicação com devedores de acordo com a LGPD
- Revise as bases legais de tratamento de dados
Certifique-se de que o tratamento dos dados do devedor está amparado em uma base legal válida, como o legítimo interesse ou a execução de contrato.
- Informe o devedor
Sempre que possível, forneça informações claras sobre o uso dos dados. Isso pode ser feito por meio de cláusulas contratuais, notificações ou declarações no momento do contato inicial.
- Estabeleça canais de comunicação seguros
Prefira meios que garantam a privacidade do devedor, como e-mails criptografados ou mensagens em aplicativos com autenticação de dois fatores.
- Treine sua equipe
Capacite os colaboradores envolvidos na cobrança para que compreendam as exigências da LGPD, evitando abordagens que possam expor dados pessoais indevidamente.
- Crie uma política de retenção de dados
Estabeleça prazos claros para a manutenção de dados relacionados a débitos quitados, evitando o armazenamento por períodos excessivos ou sem finalidade específica.
Conte com o suporte de especialistas
Garantir a conformidade com a LGPD pode ser desafiador, especialmente em cenários que envolvem comunicação direta com devedores. Um escritório de advocacia especializado pode ajudar a revisar práticas, elaborar documentos adequados e treinar equipes, proporcionando segurança jurídica e redução de riscos para a empresa.
Penalidades pelo descumprimento da LGPD
As penalidades para o não cumprimento da LGPD podem ser severas, incluindo:
- Advertências com prazos para regularização;
- Multas financeiras, que podem chegar a 2% do faturamento anual;
- Bloqueio ou eliminação dos dados tratados de forma irregular;
- Danos à reputação da empresa, em razão da publicação das infrações.
Além disso, o devedor pode buscar reparação por danos materiais ou morais, caso sofra prejuízo em decorrência de práticas inadequadas no tratamento de seus dados.
Conclusão
A LGPD trouxe à tona a necessidade de uma abordagem mais ética e responsável na comunicação com devedores. Para as empresas, é essencial equilibrar a eficácia na recuperação de crédito com o respeito aos direitos dos titulares de dados. Ao implementar práticas alinhadas à LGPD, os credores não apenas evitam sanções legais, mas também constroem uma relação de confiança com seus clientes.
Seguindo as dicas e cuidados apresentados, sua empresa estará melhor preparada para atuar de forma segura e eficiente, garantindo a conformidade legal e a preservação da privacidade dos devedores. Para maior segurança e eficiência, contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado pode ser decisivo na adaptação às exigências legais e na mitigação de riscos, protegendo os interesses da sua organização.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.