O Impacto da LGPD na comunicação com devedores

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe uma mudança significativa no modo como empresas e instituições devem tratar os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Para empresas que atuam na recuperação de crédito, o impacto é direto e exige uma revisão cuidadosa dos processos de comunicação com devedores. 

 Este artigo aborda os principais aspectos jurídicos relacionados ao tema e oferece dicas práticas para que credores mantenham a conformidade legal. Siga com a leitura! 

A LGPD e o tratamento de dados pessoais 

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve atender a uma das bases legais previstas na lei, além de respeitar princípios como transparência, segurança, e minimização. Isso inclui dados utilizados no contexto da recuperação de crédito, como nome, CPF, telefone e histórico de débitos. 

No caso da cobrança de dívidas, as bases legais mais frequentemente aplicáveis são: 

  • Execução de contrato: quando o dado é necessário para cumprir obrigações contratuais, como a cobrança de valores devidos. 
  • Legítimo interesse: para situações em que o uso do dado é essencial à atividade econômica, desde que não viole os direitos do titular. 

Impactos na comunicação com devedores 

A comunicação com devedores deve ser repensada à luz da LGPD, considerando: 

  1. Finalidade específica e explícita: O uso dos dados deve ser restrito à recuperação de crédito e informado ao devedor no momento da coleta ou da tentativa de contato. 

  2. Consentimento não obrigatório, mas transparência essencial: Embora o consentimento não seja necessário para a cobrança, o devedor tem o direito de saber como seus dados foram obtidos e por que estão sendo usados. 

  3. Limitação no uso dos dados: Só devem ser usados os dados estritamente necessários para realizar a cobrança, evitando a coleta ou manutenção de informações irrelevantes. 

Cuidados específicos nas cobranças 

  1. Respeito à privacidade do devedor

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança não pode expor o devedor ao constrangimento. A LGPD reforça essa exigência, impondo sanções para o uso inadequado de dados pessoais que resulte em situações vexatórias. 

Exemplo prático: 
Evite ligações ou mensagens em ambientes públicos que possam revelar a condição de inadimplência a terceiros. 

  1. Uso ético de dados sensíveis

Embora dados financeiros não sejam considerados sensíveis pela LGPD, eles devem ser tratados com cuidado redobrado, pois revelam aspectos da vida econômica do titular. 

  1. Segurança das informações

As empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados. Vazamentos de dados podem levar a penalidades severas, incluindo multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. 

Dicas práticas para comunicação com devedores de acordo com a LGPD 

  1. Revise as bases legais de tratamento de dados

Certifique-se de que o tratamento dos dados do devedor está amparado em uma base legal válida, como o legítimo interesse ou a execução de contrato. 

  1. Informe o devedor

Sempre que possível, forneça informações claras sobre o uso dos dados. Isso pode ser feito por meio de cláusulas contratuais, notificações ou declarações no momento do contato inicial. 

  1. Estabeleça canais de comunicação seguros

Prefira meios que garantam a privacidade do devedor, como e-mails criptografados ou mensagens em aplicativos com autenticação de dois fatores. 

  1. Treine sua equipe

Capacite os colaboradores envolvidos na cobrança para que compreendam as exigências da LGPD, evitando abordagens que possam expor dados pessoais indevidamente. 

  1. Crie uma política de retenção de dados

Estabeleça prazos claros para a manutenção de dados relacionados a débitos quitados, evitando o armazenamento por períodos excessivos ou sem finalidade específica. 

Conte com o suporte de especialistas 

Garantir a conformidade com a LGPD pode ser desafiador, especialmente em cenários que envolvem comunicação direta com devedores. Um escritório de advocacia especializado pode ajudar a revisar práticas, elaborar documentos adequados e treinar equipes, proporcionando segurança jurídica e redução de riscos para a empresa. 

Penalidades pelo descumprimento da LGPD 

As penalidades para o não cumprimento da LGPD podem ser severas, incluindo: 

  • Advertências com prazos para regularização; 
  • Multas financeiras, que podem chegar a 2% do faturamento anual; 
  • Bloqueio ou eliminação dos dados tratados de forma irregular; 
  • Danos à reputação da empresa, em razão da publicação das infrações. 

Além disso, o devedor pode buscar reparação por danos materiais ou morais, caso sofra prejuízo em decorrência de práticas inadequadas no tratamento de seus dados. 

Conclusão 

A LGPD trouxe à tona a necessidade de uma abordagem mais ética e responsável na comunicação com devedores. Para as empresas, é essencial equilibrar a eficácia na recuperação de crédito com o respeito aos direitos dos titulares de dados. Ao implementar práticas alinhadas à LGPD, os credores não apenas evitam sanções legais, mas também constroem uma relação de confiança com seus clientes. 

Seguindo as dicas e cuidados apresentados, sua empresa estará melhor preparada para atuar de forma segura e eficiente, garantindo a conformidade legal e a preservação da privacidade dos devedores. Para maior segurança e eficiência, contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado pode ser decisivo na adaptação às exigências legais e na mitigação de riscos, protegendo os interesses da sua organização. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.