O papel da LGPD na gestão de dados em recuperação de crédito

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representa um marco regulatório para a proteção e a privacidade de dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD entrou em vigor em 2020 e transformou as práticas de coleta, tratamento e compartilhamento de informações. O setor de recuperação de crédito, que historicamente opera com uma grande quantidade de dados pessoais e sensíveis, teve de adaptar seus processos à nova regulamentação, que trouxe desafios e oportunidades na gestão de dados. 

Este artigo aborda os principais impactos e exigências da LGPD no setor de recuperação de crédito, explorando as implicações práticas e jurídicas para as empresas que atuam nesse segmento. Serão discutidos conceitos como base legal para o tratamento de dados, direitos dos titulares, o papel dos agentes de tratamento, além de aspectos técnicos e operacionais que podem ajudar na conformidade com a LGPD. 

Bases legais para o tratamento de dados na recuperação de crédito 

A LGPD apresenta dez bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais, das quais destacam-se: consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato e legítimo interesse. 

  • Legítimo interesse: No contexto da recuperação de crédito, o legítimo interesse se destaca como uma das bases mais adequadas. Este conceito permite que o tratamento de dados seja realizado para atender interesses legítimos do controlador, desde que sejam respeitados os direitos e liberdades dos titulares de dados. É essencial que as empresas justifiquem o uso do legítimo interesse através de uma análise de impacto à proteção de dados (DPIA), identificando se esse interesse prevalece sobre os direitos do titular. 
  • Execução de contrato: Outro ponto importante é o tratamento de dados necessário para a execução de um contrato. Muitas empresas de recuperação de crédito firmam contratos com os credores para realizar a cobrança e negociação de débitos em nome destes, de modo que podem invocar essa base legal para legitimar o tratamento dos dados dos devedores. 
  • Consentimento: Em algumas circunstâncias, o consentimento do titular pode ser obtido, especialmente em casos onde o devedor está disposto a renegociar e é informado claramente sobre o uso dos dados para aquela finalidade. Porém, essa base apresenta limitações para a recuperação de crédito, pois os dados são geralmente tratados sem a possibilidade de obtenção prévia de consentimento. 

Segurança da informação e medidas técnicas de proteção 

A LGPD exige que os controladores e operadores de dados adotem medidas de segurança para proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, roubos ou outras formas de violação de dados. Empresas de recuperação de crédito devem implementar controles rigorosos de segurança, uma vez que lidam com dados sensíveis e financeiros. Entre as medidas recomendadas estão: 

  • Criptografia de dados: A criptografia é uma prática essencial para proteger informações tanto em repouso quanto em trânsito, dificultando o acesso não autorizado aos dados. 
  • Controle de acesso e autenticação: Sistemas de autenticação forte e monitoramento de acessos limitam o acesso a dados pessoais apenas aos colaboradores necessários, reduzindo o risco de vazamento interno. 
  • Anonimização e pseudonimização: Essas técnicas tornam os dados menos vulneráveis a ataques externos e, no caso da pseudonimização, permitem a recuperação das informações apenas quando necessário. 
  • Auditorias regulares e compliance: Auditorias periódicas ajudam a garantir que as práticas de proteção de dados estejam em conformidade com a LGPD e que as medidas de segurança estejam atualizadas. 

O papel dos agentes de tratamento e a responsabilidade compartilhada 

A LGPD distingue entre o controlador (quem toma decisões sobre o tratamento de dados) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador). Na recuperação de crédito, a empresa que detém o contrato com o credor geralmente atua como operadora dos dados, mas pode também assumir o papel de controladora, dependendo da autonomia com que gere os dados dos titulares. Esta responsabilidade compartilhada exige que contratos de prestação de serviços sejam revisados para garantir que ambos os agentes atendam às exigências da LGPD. 

Além disso, é crucial que a empresa de recuperação de crédito conte com um Data Protection Officer (DPO), ou Encarregado de Dados, que é o profissional responsável por garantir a conformidade com a LGPD, responder a questionamentos dos titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de supervisionar as práticas de proteção de dados. 

Penalidades e riscos: fique atento! 

O descumprimento das exigências da LGPD pode acarretar penalidades significativas, incluindo multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Para o setor de recuperação de crédito, um incidente de vazamento de dados ou a violação dos direitos dos titulares pode afetar não só financeiramente, mas também a reputação da empresa. 

Portanto, as empresas devem adotar uma cultura de proteção de dados e investir em treinamentos e tecnologias que minimizem os riscos de não conformidade. Auditorias e testes de vulnerabilidade são práticas recomendadas para identificar possíveis falhas e ajustar processos. 

Conclusão 

A LGPD representa um desafio e uma oportunidade para o setor de recuperação de crédito. Com a nova regulamentação, há uma necessidade urgente de adaptação a práticas de proteção de dados que respeitem a privacidade dos titulares e garantam a segurança das informações. Por meio do investimento em tecnologia, treinamento e revisão de políticas internas, as empresas podem não apenas estar em conformidade com a legislação, mas também construir uma relação de confiança com os consumidores, reduzindo riscos e agregando valor aos seus serviços. 

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